Governador do RJ questiona programa de custeio da educação infantil na rede pública

Segundo Cláudio Castro, a determinação vincula impostos a despesa específica, o que seria vedado pela Constituição Federal.

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7403 contra a emenda à Constituição estadual que determinou ao Poder Executivo fluminense o implemento do Programa de Apoio e Custeio à Educação Infantil nas redes públicas municipais. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

A Emenda 93/2022 acrescentou um artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo a implementação do programa pelo prazo de 12 anos, a partir de 1º/1 deste ano. O custeio seria vinculado a um percentual progressivo da receita corrente líquida do estado.

Situação calamitosa

O governador sustenta que a vinculação de impostos a despesa específica viola o artigo 167 da Constituição Federal e que o cumprimento da emenda agravaria a “já calamitosa situação orçamentária fluminense”. Segundo ele, o direcionamento de 1% da receita corrente líquida ao programa diminuirá em 20% a discricionariedade do Executivo para implementar políticas públicas.

CT/VP//CF

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Fonte
STF

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