Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica que o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (conhecido como Fundo Partidário) é constituído pelas multas e penalidades eleitorais, recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas e dotações orçamentárias públicas.
Destinado à manutenção dos partidos políticos, o Fundo Partidário foi criado em 1965 pela Lei nº 4.740, e atualmente é previsto na Lei nº 9.096/1995. Distribuído mensalmente, o Fundo é voltado para custear despesas cotidianas das legendas, como contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários, entre outras.
Em 2019, com a aprovação da minirreforma eleitoral, passou a ser permitido o uso do Fundo Partidário para o impulsionamento de conteúdo na internet, compra de passagens aéreas para não filiados e a contratação de advogados e contadores.
Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. A consulta pode ser realizada no Portal do TSE.
O serviço
O Glossário Eleitoral contém mais de 300 verbetes dispostos em ordem alfabética para facilitar a consulta pela pessoa interessada em se aprofundar pela história da Justiça Eleitoral e das eleições no país.
Além de esclarecer a terminologia jurídica empregada pelos operadores da JE, o Glossário tem como finalidade a conscientização de eleitoras e eleitores, inclusive os futuros, sobre a importância do voto para o fortalecimento da democracia.
MM/CM, DM