Acessível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica as atribuições das juízas e dos juízes eleitorais, magistrados da Justiça Estadual designados pelo respectivo tribunal regional eleitoral para presidir as zonas eleitorais.
De acordo com o Glossário, compete aos juízes cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do TSE e dos TREs. Eles também são os titulares de zonas eleitorais e atuam como órgão singular em primeira instância, enquanto as juntas eleitorais – presididas por tais magistrados por ocasião das eleições – são os órgãos colegiados de primeiro grau da Justiça Eleitoral.
Entre os órgãos da Justiça Eleitoral, a juíza ou o juiz eleitoral é o que se encontra mais perto de quem vota e de candidatas e candidatos locais. É a essa autoridade local que a pessoa deve se dirigir quando for se alistar, solicitar a segunda via ou a transferência do título de eleitor, bem como resolver qualquer assunto relacionado à Justiça Eleitoral.
São eles ainda que julgam, por exemplo, as ações sobre fraudes à cota de gênero apresentadas contra diretórios municipais de partidos nas eleições para o cargo de vereador. Após o exame no primeiro grau de jurisdição, os recursos eventualmente propostos nesses processos são apreciados pelo respectivo TRE e, posteriormente, pelo TSE.
O serviço
O Glossário contém mais de 300 expressões utilizadas nas instâncias da Justiça Eleitoral. O serviço traz conceitos jurídicos, informações históricas e referências bibliográficas sobre o desenvolvimento do processo eleitoral do país.
Os verbetes estão distribuídos por ordem alfabética, o que facilita a consulta.
EM/TG, DM