Gabinete da Conciliação homologa acordos para pagamento de R$ 623 mil em danos morais por prisão arbitrária e tortura no regime militar

Transações foram celebradas pelo coordenador do Gabcon, desembargador federal Carlos Muta

O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) homologou acordos entre a União e dois autores que foram perseguidos durante o regime militar. Os valores das indenizações por danos morais superam R$ 623 mil.

As decisões foram homologadas pelo coordenador do Gabcon, desembargador federal Carlos Muta. Um dos processos chegou ao Judiciário em 2009. O homem relatou ter sido preso, torturado e perseguido durante o regime militar sob acusação de participar de atividades subversivas. Segundo ele, os fatos acarretaram consequências físicas e psíquicas.

No ano de 2012, a Justiça Federal havia reconhecido a condição de perseguido político do autor. O ente federal recorreu ao TRF3. Após novos recursos, em novembro de 2022, o processo foi encaminhado para o Gabcon.

No dia 27/2/2023 foi homologado acordo em que a União se comprometeu a pagar indenização moral de R$ 449 mil.

A outra ação foi proposta em 2021. O autor argumentou que atuava na defesa de direito dos trabalhadores, por isso, foi monitorado e repreendido pelos órgãos governamentais no regime militar.

Em janeiro de 2023, o processo foi encaminhado para o Gabcon. Conforme termo firmado em 29/3, a União irá pagar R$ 174.474,85 em danos morais.

As homologações sinalizam perspectiva e abrem caminho para que novos acordos sobre o tema sejam celebrados por meio da autocomposição de litígios.

A Justiça Federal da 3ª Região atua de forma permanente promovendo ações em busca da paz social pela conciliação, mediação e de outros métodos de solução consensual de conflitos.

Na página da internet do Gabcon é possível encontrar informações e solicitar a participação em uma audiência pelo link “Concilie seu processo”.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Apelação Cível 0009876-75.2009.4.03.6100

Apelação Cível 5001136-78.2021.4.03.6114

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TRF3

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

9 − 5 =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?