O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) homologou, no dia 14 de abril, acordo de R$ 86 mil, entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e uma empresa de construção civil em processo de ressarcimento de benefício por morte de segurado. O acidente de trabalho ocorreu porque a empresa não cumpriu normas de proteção de saúde e segurança.
A decisão homologatória da transação foi proferida pelo coordenador do Gabcon, desembargador federal Carlos Muta. A ação chegou ao Judiciário em 2017 e tramitou por seis anos.
A autarquia previdenciária havia ingressado com processo contra a empresa solicitando ressarcimento dos valores pagos a título de pensão por morte aos dependentes do segurado falecido, empregado da construtora, em razão de acidente de trabalho ocorrido em 2015, na capital paulista. O INSS alegou negligência da ré.
Em primeiro grau, a 5ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP julgou o pedido procedente e condenou a empresa a ressarcir a autarquia federal, enquanto perdurasse o direito à percepção do benefício pelos dependentes.
Após a decisão, a empreiteira ingressou com recurso no TRF3 sob o argumento de culpa exclusiva da vítima.
O INSS também apelou para que fosse aplicada a Taxa Selic na correção dos valores devidos e a fixação do termo inicial para atualização dos valores na data do evento danoso.
Ao analisar os pedidos, a Segunda Turma, por unanimidade, negou provimento às apelações. Contra o acórdão, a empresa interpôs recurso especial e extraordinário.
Em 2022, os autos foram enviados ao Gabcon para análise da viabilidade de solução consensual do conflito.
No mês de abril de 2023, a empresa e o INSS manifestaram a vontade de encerrar a lide mediante concessões recíprocas. Assim, o Gabcon homologou o acordo entre as partes, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, item “b”, do Código de Processo Civil (CPC).
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Apelação/Remessa Necessária 5009134-81.2017.4.03.6100