A 2º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença de pronúncia prolatada na comarca de Guaramirim que apontou a competência do Tribunal do Júri para apreciar e julgar um homem acusado de provocar a morte de um policial militar, após atropelá-lo em alta velocidade, justamente quando empreendia fuga e era perseguido por viaturas das forças policiais. O réu, que já era foragido do sistema prisional, responderá por homicídio doloso, por meio cruel e sem possibilidade de defesa da vítima, acrescido do delito de evasão do local do crime, previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O crime aconteceu em 24 de abril de 2022, na SC-108, em Massaranduba, quando o homem, foragido do sistema prisional, verificou que havia uma viatura da polícia em seu encalço. Ele acelerou para fugir dos agentes, em velocidade acima de 150km/h, em condução extremamente arriscada e perigosa, inclusive pela contramão de direção, segundo relatos de testemunhas. Poucos quilômetros à frente, um cabo da PM que atendia a um acidente de trânsito na rodovia, alertado sobre a situação, posicionou-se de forma a fazer a abordagem ao fugitivo. O motorista atingiu o militar frontalmente.
A vítima foi arrastada após o atropelamento e sofreu diversas fraturas e lesões corporais que resultaram em sua morte, causada por politraumatismos e choque hemorrágico. Após o atropelamento, o homem colidiu o carro em outros cinco veículos e seguiu fuga a pé, sem ser localizado. Dias depois, o foragido invadiu uma residência e roubou um carro de luxo, utensílios pessoais e eletrônicos e dinheiro em espécie, enquanto ameaçava o dono da casa com um facão. Em relação a esse outro crime, o homem foi denunciado pelo MP por roubo circunstanciado. Sua prisão ocorreu semanas mais tarde.
Ao analisar a apelação, a câmara registrou estarem presentes diversos indícios que, no mínimo, indicam a existência da dúvida que, neste momento processual, deve operar em favor da sociedade, com o encaminhamento da matéria ao julgamento pelo Tribunal do Júri. Provas da materialidade, indícios de autoria, boletim de ocorrência, inquérito, relatórios policiais, laudo pericial cadavérico, local de ocorrência de trânsito, bem como a prova oral colhida no feito, tornam inconteste a decisão de 1º Grau, na avaliação do colegiado, que a manteve de forma unânime ((Recurso em Sentido Estrito nº 5000877-25.2023.8.24.0026/SC).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
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