Foi convocado para a revisão do eleitorado? O Glossário explica essa questão

Serviço do Portal do TSE contém mais de 300 expressões jurídicas do universo eleitoral

A revisão do eleitorado é um procedimento pelo qual os Tribunais Regionais Eleitorais convocam as eleitoras e os eleitores inscritos em uma zona eleitoral para que compareçam pessoalmente ao cartório eleitoral ou em postos de atendimento para esse fim criados, para a verificação da regularidade de sua inscrição eleitoral. É dessa forma que o Glossário Eleitoral, serviço disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, define esse ato de convocação.

O serviço infoma, ainda, que, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, o TSE determinará de ofício a revisão ou correição das zonas eleitorais nas hipóteses da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

O Glossário

O Glossário Eleitoral contém mais de 300 expressões, dispostas em ordem alfabética, que tratam de termos técnicos e conceitos utilizados pelos operadores do Direito Eleitoral.

O serviço traz diversas referências doutrinárias e informações históricas de relevo sobre a Justiça Eleitoral.

JV/MSM, EM

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Fonte
TSE

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