Flagrante leva para prisão três homens acusados de furtar fios de cobre em São José

O juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de São José decretou, em audiência de custódia, a prisão preventiva de três homens acusados de furto de fios de cobre ocorrido na última semana, no bairro Campinas. A ação criminosa foi flagrada por videomonitoramento das vias do município.

Uma guarnição da Guarda Municipal recebeu informações da central de monitoramento de que um homem furtava fios na rua Dom Pedro II, esquina com Irineu Bornhausen. Quando chegou ao local, contudo, não havia mais ninguém. Foram encontrados, porém, vestígios da prática criminosa.

A central novamente informou que havia um indivíduo que carregava fios na rua Nereu Ramos, próximo da comunidade da Chico Mendes, local onde os agentes efetuaram a abordagem de três suspeitos.

O primeiro detido estava de posse do material furtado. Por meio de vídeo recebido, os agentes puderam verificar que o segundo detido carregou os fios da rua Irineu Bornhausen até a rua Presidente Nereu Ramos e repassou ao primeiro. O terceiro detido era o próprio homem que retirou os fios do poste e que estava com os outros dois. Ele tentou fugir, mas foi capturado.

Nos interrogatórios, o primeiro e o segundo acusado negaram os fatos, enquanto o terceiro admitiu que praticou o crime. Houve a homologação da prisão-captura do trio, convertida em prisão preventiva.

“A necessidade da custódia advém da imprescindibilidade para a garantia da ordem pública, primeiro pela gravidade dos fatos. Situações como a estampada neste caderno têm ocorrido com frequência e geram inúmeros prejuízos à sociedade josefense”, destaca a decisão judicial, prolatada em 15 de janeiro deste ano (Inquérito Policial n. 5000581-49.2024.8.24.0064).

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJSC

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

3 × três =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?