Extorquido por fotos comprometedoras, homem consegue reaver R$ 32 mil em ação judicial

Uma mulher acusada de chantagear um homem e dele receber R$ 32 mil em transferências bancárias para não tornar pública fotos “comprometedoras” terá agora de ressarci-lo por decisão da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas.

O entendimento do juízo é que as movimentações financeiras entre ambos ficaram comprovadas, inclusive sem contestação da mulher, que entretanto não soube informar por qual motivo seria credora de tal valor. Desta forma, a devolução do dinheiro foi a medida adotada para evitar seu enriquecimento ilícito.

Segundo os autos, as chantagens teriam iniciado por meio de troca de mensagens em ambiente virtual. Através delas, a mulher exigia que o homem efetuasse o repasse de valores para a conta bancária de sua titularidade, sob pena da ampla divulgação das tais fotos comprometedoras. Foram efetivadas cinco transferências, que totalizaram R$ 32 mil, fatos comprovados por meio de recibos anexados aos autos, nos quais constava o CPF da mulher como a beneficiária.

Na sentença, o magistrado explica que a discussão neste processo é somente de natureza cível, com a busca do autor pelo ressarcimento dos danos materiais que sofreu ao transferir valores para alguém a quem nada devia. A discussão sobre os supostos crimes praticados pela mulher, complementou, devem ser objeto de outra ação, de natureza penal, em vara criminal competente.

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJSC

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