Ex-funcionário de empresa de bebidas é condenado por estelionato

Golpe gerou prejuízo de R$ 65 mil. 

 

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Paulínia, proferida pela juíza Patrícia Ribeiro Bacciotti Parisi, que condenou ex-funcionário de empresa de bebidas por estelionato. A pena foi fixada em um ano, quatro meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Consta nos autos que, após ser desligado da instituição, o vendedor passou a cadastrar pontos de vendas falsos em nome de “laranjas”, acessando limites de crédito e prazos de pagamento, para comprar produtos sem realizar o pagamento. Para tanto, ele juntava comprovantes de residência fictícios, alterando os nomes em uma mesma conta de luz, de modo que as mercadorias eram entregues em seu endereço. Tempos depois, funcionários da empresa notaram que o endereço era utilizado para diferentes pontos de venda em que constavam entregas sem pagamento. O prejuízo foi estimado em cerca de R$ 65 mil.
“Os documentos juntados aos autos e o relato das testemunhas são suficientes à sua condenação pelo crime de estelionato, mormente tendo sido flagrado recebendo mercadorias em nome de outras pessoas, em seu endereço residencial, a partir de cadastro fraudado junto à empresa”, afirmou o relator do recurso, desembargador Marcelo Semer. O magistrado também salientou que a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos não é recomendável dada a magnitude do crime.
Completaram o julgamento os desembargadores Moreira da Silva e Augusto de Siqueira. A decisão foi unânime. 

 

Apelação nº 1500039-65.2021.8.26.0428 

 

Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Divulgação (foto) 

imprensatj@tjsp.jus.br  

  

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Fonte
TJSP

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