EX-DEPUTADO MARCOS MULLER E MAIS 12 PESSOAS VIRAM RÉUS POR ‘RACHADINHA’ NA ALERJ

Acusado pela prática da chamada “rachadinha” durante seu mandato na Assembleia Legislativa do Rio, o ex-deputado estadual Marcos Muller vai responder à ação penal pelos crimes de peculato (apropriação de bem público), lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão é do juiz Alexandre Abrahão, da 3ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa do Rio, que, na segunda-feira (21/8), aceitou a denúncia do Ministério Público contra o ex-deputado e mais 12 pessoas.

As investigações apontaram Marcos Muller como o líder intelectual da organização criminosa.  Segundo a denúncia, a estratégia era nomear assessores parlamentares que aceitassem devolver ao parlamentar parte de seus salários. Em sua decisão, o juiz Alexandre Abrahão destaca que os indícios apontam que “no curto tempo de análise dos dados Luiz Marcos de Oliveira Muller incorporou ao seu patrimônio, pelo menos, R$ 902.132,58.”.

“Denota-se que o atuar da Orcrim [organização criminal] tornou-se viável graças a posição política do denunciado Luiz Marcos de Oliveira Muller, pois enquanto detentor de poder estatal e protagonista, nos atos decisórios, manejava a nomeação dos servidores ocupantes de cargos em comissão do seu gabinete”, diz a decisão.

O ex-deputado é acusado ainda de ter comprado imóveis com o dinheiro da prática ilegal e colocado no nome de funcionários do gabinete. Além dele, foram denunciados Marcos Eurico Dias Neves, Márcia Mara Moreira Costa, Lourance Litaiff, Wesley Litaiff de Melo, Giovani Natti Pinto, Giovanna Moraes Carbone Bezerra, Rafael Peixoto do Nascimento, Denise Dornellas Ferreira, Jefferson Clayton Gomes Cerqueira, Lucinanda Muiler Viera, Fernando da Silva Vieira, e Lucineia de Oliveira Muiler Vieira.

Os réus terão que cumprir as seguintes medidas cautelares: comparecimento periódico em juízo a cada dois meses; proibição de manterem contato com testemunhas e demais pessoas que, de alguma forma, estejam envolvidas nos fatos apurados; proibição de ausentarem-se da comarca por prazo superior a dez dias; impossibilidade de entrada e permanência em dependências dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São João de Meriti (reduto eleitoral de Marcos Muller) e do Estado do Rio; e proibição de ocupar qualquer cargo público nas esferas municipal, estadual e federal.

Processo Nº 0069386-12.2023.8.19.0001

AB/FS

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TJRJ

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