Está disponível a 240ª edição do Boletim Jurídico do TRF4

Foi publicada hoje (3/4) a nova edição do Boletim Jurídico. A publicação, editada pela Escola da Magistratura (Emagis), reúne uma seleção de ementas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. Para ler na íntegra, acesse o link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

A 240ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 133 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em fevereiro e março de 2023. Apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:

Multa por destruição de floresta nativa de Mata Atlântica

A corte manteve a multa de R$ 407.468,88 aplicada pelo IBAMA à Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e Desenvolvimento Santa Maria (CEESAM), sediada na cidade de Benedito Novo (SC), por destruição de floresta nativa de Mata Atlântica, de preservação especial. A cooperativa requereu a nulidade da dívida ou a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

A 4ª Turma do tribunal entendeu que o cálculo do valor da multa está de acordo com o laudo técnico elaborado à época da fiscalização e com os dispositivos legais que embasaram a autuação e que a cooperativa, mesmo devidamente intimada, sequer apresentou o projeto de recuperação da área degradada (PRAD), circunstância que torna inviável a aplicação do referido instituto.

Direito ao benefício assistencial por portadores de HIV/AIDS assintomáticos que tenham reduzido seu acesso ao trabalho por discriminação

O TRF4 entendeu que há direito a benefício de prestação continuada para pessoa vivendo com HIV, assintomática para AIDS, se o preconceito e a discriminação, associados a outros fatores, impedirem ou reduzirem o exercício de atividade laboral remunerada e, mais ainda, quando esse conjunto de fatores obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de oportunidades. Afirma o julgador que a mera invocação da assintomatologia de pessoas vivendo com HIV/AIDS é inadequada e insuficiente para fazer concluir necessariamente pelo indeferimento do benefício, assim como que da pura menção quanto à existência de processos sociais de estigmatização não decorre imediatamente o direito ao benefício. Há que se fazer uma verificação apurada sob o ponto de vista biomédico, social e integrado (biopsicossocial) da incapacidade do postulante.

O julgador não está vinculado à conclusão pericial para fins de concessão de benefícios por incapacidade

O TRF4 entendeu que o julgador não fica adstrito à literalidade do laudo técnico, devendo as conclusões periciais serem analisadas sob o prisma das condições pessoais da parte autora. Uma vez comprovados nos autos a persistência da incapacidade da parte autora para o trabalho, mesmo após a cessação do benefício no âmbito administrativo, ainda que em contrariedade à conclusão pericial, é devido o benefício por incapacidade temporária.

Anúncio de venda de escravo configura injúria racial qualificada

O TRF4 condenou o réu que enviou um anúncio do Mercado Livre em formato privado para a vítima. A alegação de que estava praticando espécie de humor não serve para afastar o delito. A jurisprudência registra precedente de exclusão do delito quando verificado o mero ânimo narrativo, inadmitindo a exclusão na presença de animus jocandi.

Costumes e preceitos islâmicos não são excludentes do crime de sonegação fiscal

O TRF4 manteve a condenação de empresário nascido na Jordânia e residente na cidade de Chuí (RS) por ter sonegado mais de R$ 5 milhões em tributos na condição de sócio administrador de uma empresa de confecção. O réu alegou não ter culpa pelo crime, já que estava seguindo ordens do pai, sócio majoritário da empresa, e que, de acordo com as tradições islâmicas, não poderia desobedecer a determinações paternas. No caso, restou caracterizada a fraude e a omissão de receitas presumida no momento em que o réu apresentou declaração de inatividade da empresa à Receita Federal, quando, na realidade, a pessoa jurídica continuava movimentando em sua conta bancária valores milionários. Tais condutas, somadas à redução ou supressão de tributos, configura o tipo penal do art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90. Embora todas as religiões, entre elas o Islamismo, mereçam respeito coletivo e gozem de especial proteção do Estado Brasileiro (CF, art. 5º, VI), não se admite a invocação de preceitos religiosos – escritos no Alcorão, na Bíblia, na Torá ou em qualquer outro livro sagrado – como escusa para o cometimento de qualquer delito.

Fonte: Emagis/TRF4

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TRF4

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