Escola de Mediação debate possibilidades do consenso no sistema brasileiro de precedentes

A Escola de Mediação (Emedi) promoveu mais uma edição do projeto “Séries do Conhecimento”, com o tema “Padrões Normativos Vinculantes e Direito Autocompositivo: Limites e Possibilidades do Consenso no Sistema Brasileiro de Precedentes”. O encontro foi realizado nesta quinta-feira, dia 15 de outubro, no Auditório Desembargador Nelson Ribeiro Alves, no Fórum Central, e foi ministrado pelo desembargador Alexandre Freitas Câmara.

Na abertura, o presidente do Conselho de Administração da Emedi e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador Cesar Felipe Cury, destacou quando o tema ganhou relevância. “O Direito brasileiro ganhou uma guinada com o Código de Processo Civil de 2015, quando institucionalizou os sistemas de precedentes e de padrões normativos vinculantes ou não vinculantes para harmonizar a jurisprudência”, afirmou.

O desembargador Alexandre Câmara abordou os desafios de uma dispersão jurisdicional, que é caracterizada pela falta de uniformidade nas decisões judiciais. Segundo ele, a tradição de permitir que cada magistrado decida conforme seu próprio convencimento pode comprometer a igualdade e a segurança jurídica, direitos fundamentais que devem ser assegurados pelo sistema de Justiça.

Durante a palestra, o magistrado também ponderou sobre a relação entre os padrões decisórios e os métodos consensuais de solução de conflitos a partir do dever estabelecido na legislação. “A construção da consensualidade passa pela lei, que determina que o Estado tem o dever de promover uma solução consensual do conflito e que os profissionais do processo devem estimular a consensualidade”, destacou.

O desembargador também destacou que a autocomposição pode contribuir para preservar os vínculos entre as partes. “Enquanto a solução por adjudicação quebra a relação por gerar estresse e frustração, a consensualidade tenta chegar a um lugar comum entre o querer das partes”, explicou.

KB/SF

Foto: Felipe Cavalcanti/TJRJ

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJRJ

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

11 + 18 =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?