Equiparação de gratificações dos batalhões especiais da PM é aprovada pela Alerj

O texto precisa ser sancionado pelo governador Cláudio Castro

Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovaram a indicação legislativa do parlamentar Elton Cristo (PP) para a equiparação das gratificações dos policiais militares dos batalhões especiais do Rio de Janeiro. A ideia do político é nivelar os benefícios por cima. O texto vai à sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL), que não tem prazo para avaliar o anteprojeto de lei.

A partir de uma possível sanção da lei, as unidades especiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) receberão suas gratificações de maneira equivalente, baseadas nos valores recebidos pelo Batalhão de Operações Especiais (Bope), que tem as maiores gratificações.

Uma das apreensões do deputado Elton Cristo é de que o orçamento do estado, que vive Regime de Recuperação Fiscal (RRF), seja impeditivo para a sanção da lei. No entanto, as despesas decorrentes da lei correrão à conta da dotação orçamentária própria. Sendo assim, os gastos relacionados a essa lei serão pagos com dinheiro reservado especificamente para esse fim no orçamento do governo.

– Tendo em vista que os batalhões especiais são subordinados ao mesmo comando, não existe razão para haver distinção entre eles – disse o político.

Confira íntegra da justificativa do deputado

 

A proposta desta iniciativa, é equiparar os valores das gratificações percebidas pelos militares dos batalhões especiais no Estado do Rio de Janeiro, com a que percebe maior valor, sendo as seguintes unidades especializadas:

  1. Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE);
  2. Batalhão de Ações com Cães (BAC);
  3. Batalhão de Polícia de Choque (BPChq);
  4. Grupamento Aeromóvel (GAM).

 

Tratam-se, de tropas altamente especializadas e cuja capacitação profissional é determinante de sua eficiência – critério basilar da Administração Pública, conforme o disposto no art. 37, caput da Constituição Federal.

Constituem-se os militares dos batalhões especiais em tropa de elite, tecnicamente bem preparados e adaptados a todos os tipos de ações que lhe sejam exigidas – as quais abrangem ampla variedade de cenários e desafios.

Todos os batalhões especiais são subordinados ao Comando de Operações Especiais (COE), subordinado ao Comando-Geral, sendo o responsável pelo planejamento, controle e fiscalização das atividades técnicas e administrativo operacionais dos OPM Especiais (Art. 22 do Dec. 42.871/2004).

Tendo em vista, que os batalhões especiais são subordinados ao mesmo Comando, e todos os militares integrantes possuem capacitação profissional especializada, não existe razão para haver distinção entre eles, sendo justo, a equiparação das gratificações com a do batalhão que atualmente compreende o maior valor.

Em face dos argumentos apresentados e do fato de que a medida ora proposta, tão somente, estende-se o direito já percebido por alguns Policiais Militares, aos outros que também possui capacitação profissional especializada, todavia, percebem o valor menor da gratificação.

Dessa forma, submeto esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.”

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
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Por Gustavo Silva
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