Envio automatizado amplia eficiência do sistema judicial e atinge 61,11% dos recursos recebidos pelo STF

Em 2022, 20% dos Tribunais encaminharam recursos diretamente de seus sistemas eletrônicos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou, no final do ano judiciário de 2022, a marca de envio de recursos à Corte sem intervenção humana por 20% dos tribunais do país. Eles chegam ao STF por meio do compartilhamento automático de dados e peças dos processos diretamente de cada sistema local. Em 2022, 61,11% dos recursos são recebidos dessa forma de todo o país. Além de celeridade processual, essa automação contribui para potencializar os recursos humanos empregados na remessa dos processos.

Os tribunais usam a ferramenta de sistemas de processamento eletrônico integrados via Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). A adesão a esse modelo também dá maior agilidade ao envio das informações processuais, em razão da eliminação de atividades humanas e do trânsito de autos físicos entre os órgãos. O uso inteligente da tecnologia, na prática, permite maior eficiência do sistema de justiça, com menores prazos.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) foi o último a desenvolver essa integração, concluída em 16/12/2022, com o envio do primeiro recurso extraordinário utilizando o modelo. O índice foi alcançado por meio do trabalho conjunto das equipes da Secretaria de Gestão de Precedentes e da Secretaria de Tecnologia da Informação do STF e da Diretoria-Geral Judiciária e da Diretoria de TI do TJ-SC.

Outra inovação inaugurada pelo TJ-SC é a indexação das peças processuais, cuja nomenclatura passou a utilizar como referência a Tabela de Documentos Processuais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse padrão uniformiza nacionalmente os nomes das peças e facilita iniciativas de inteligência artificial, entre outros benefícios.

Os Tribunais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e de Minas Gerais também estão desenvolvendo a integração com o STF, em fase conclusiva. A expectativa é que seja concluída neste semestre.

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Fonte
STF

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