Entrega Responsável: projeto garante apoio às mães que pretendem entregar os filhos para adoção

A entrega de um filho para adoção é direito garantido em lei, mas a decisão exige responsabilidade e maturidade. Pensando nisso, a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (CIJRS) lançou, em 2017, o Projeto Entrega Responsável. Ao realizar a entrega pelas vias legais, a genitora garantirá que a criança seja adotada por uma família habilitada e preparada para acolhê-la com amor.

Caminho

A mulher que, por algum motivo, considerar a possibilidade de entregar seu filho em adoção poderá procurar espontaneamente a Justiça. A ideia do Entrega Responsável é orientá-la sobre este caminho, que pode ocorrer via Conselho Tutelar, profissionais da saúde ou assistência social do município.

Na Justiça, ela será atendida em uma Vara com competência em Infância e Juventude. Lá, ela será ouvida, orientada sobre seus direitos e os da criança, e encaminhada à assistência psicossocial e jurídica, com a finalidade de refletir acerca da entrega do bebê para adoção.

Depois de dar à luz, a mulher deverá ser ouvida pelo Juiz, em audiência, quando manifestará  formalmente o seu desejo de entregar seu filho para adoção. A criança só será encaminhada para adoção se a mãe biológica aderir espontaneamente à colocação da criança em adoção ou se houver motivos para ser destituída do poder familiar. No caso das gestantes adolescentes que queiram entregar os bebês para adoção, dependerão do consentimento de seu responsável legal.

Caso a genitora realmente opte pela entrega de seu filho em adoção, esse ato poderá representar a agilização de uma adoção legal e segura para a criança.

O que diz o ECA

Artigo 13 – Parágrafo 1º
As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

Saiba mais:

https://www.tjrs.jus.br/novo/cij/wp-content/uploads/sites/9/2021/02/cartaz-entrega-responsavel.pdf

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Via
Diretora de Imprensa: Rafaela Souza | dicom-dimp@tjrs.jus.br
Fonte
TJRJ

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