Dupla que assaltou comércios e deixou vítimas em pânico cumprirá 15 anos em Lages

Dois homens foram condenados pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages por roubos praticados numa mercearia e numa farmácia da cidade. Os assaltos ocorreram um dia após o outro, em 2022. No primeiro caso, a vítima era uma pessoa idosa, de 76 anos. Além de condenados à pena somada de 15 anos e seis meses de reclusão, cada um terá que pagar R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais, a quatro vítimas, mais R$ 2,4 mil por danos materiais à idosa.

O primeiro assalto foi praticado no dia 17 de junho. Além dos réus, outras duas pessoas tiveram participação no crime. Estas serão julgadas em separado. O grupo chegou à mercearia da idosa por volta das 16h. Armados com duas facas e uma machadinha, três deles entraram, anunciaram o assalto e roubaram um aparelho celular, pacotes de bolacha e chocolate.

No dia seguinte, perto das 21h, a dupla entrou na farmácia, se apresentou como cliente, solicitou um medicamento e, em seguida, comunicou o assalto. Com uma faca, os homens exigiram que os atendentes se deitassem no chão. Depois de renderem os funcionários do estabelecimento, se dirigiram até o caixa e subtraíram o valor de R$ 307. Eles foram presos em flagrante, longe do local dos fatos, mas ainda com o dinheiro.

Os dois confessaram ter praticado os delitos. Um deles, inclusive, é reincidente em crimes de furto e roubo. Nos autos consta que as vítimas da farmácia ficaram abaladas com o episódio. Uma delas, aliás,  sofreu crise de pânico e precisou ser levada ao hospital. Outra ficou com medo de sair de casa e ser perseguida pelos criminosos.

O juiz Alexandre Takaschima, titular da unidade, fixou o regime semiaberto para o cumprimento da sentença. O magistrado negou aos réus o direito de recorrer em liberdade. “Ainda persiste a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública, considerando o grande número de roubos que estão ocorrendo neste município”, pontua Takaschima na decisão.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
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Fonte
TJSC

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