O dono de um automóvel atingido pela cancela de um pedágio quando passava pelo local, com o uso de sistema de cobrança automática, será indenizado pela concessionária que administra o trecho em quase R$ 10 mil por danos materiais. A decisão partiu da juíza Eliza Maria Strapazzon, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma.
Segundo o autor da ação, ele trafegava em uma praça de pedágio instalada na BR-101 e administrada pela ré quando, em razão de defeito no funcionamento do sistema de pagamento automático via tag instalado no automóvel, a cancela fechou antecipadamente no momento da passagem do veículo. Além disso, o carro teria sido atingido por objetos provenientes de obra realizada na pista sem a devida vigilância pela ré, o que causou avarias no veículo.
Em sua defesa, a empresa alegou como teses principais a culpa exclusiva do demandante, que não teria observado a velocidade adequada para passar na cancela e teria deixado de manter a distância correta do veículo que seguia à sua frente. No entanto, a empresa ré não acostou aos autos evidências do alegado, “a exemplo de depoimentos de testemunhas, filmagens do seu sistema de monitoramento de tráfego, etc., ônus que a si incumbia”, como destaca a decisão.
A concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 9.741,89, a título de danos materiais, acrescidos de juros e correção monetária. Da decisão cabe recurso (Autos n. 5015598-68.2021.8.24.0020).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
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