Dono de imóvel que descumpriu embargo terá placa com dados da ação na frente do terreno

O proprietário de um terreno localizado em município do sul do Estado que descumpriu embargo e prosseguiu obra em área de preservação permanente terá agora que colocar uma placa defronte ao local com a informação de que responde ação civil pública que busca a demolição de parte de sua edificação. A decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.

A edificação fica a 40 metros do rio Araranguá, que naquele ponto possui 135 metros de largura. A legislação determina que a área de preservação permanente (APP) é de 100 metros a partir da borda do leito dos rios que tenham de 50 a 200 metros de largura. A obra da edícula já havia sido embargada em junho de 2011 por estar localizada em área de APP e pelo fato de exemplares da mata nativa terem sido suprimidos.

Contudo, sob o argumento de evitar prejuízo com material já adquirido, o proprietário desrespeitou a determinação e deu continuidade à obra. Com base na desobediência das medidas impostas ao acusado de dano ambiental,  o juízo de origem responsável acolheu pedido de tutela de urgência para proibir outras intervenções na APP localizada no imóvel, além daquelas que já foram autorizadas, como a construção de estrutura de apoio náutico. Caso a medida seja descumprida, o dono estará sujeito a multa diária de R$ 100,00 e limitada a R$ 15.000,00.

No TJ, em apelo da fundação municipal de meio ambiente, o proprietário do terreno ficou obrigado a instalar uma placa informativa que aponte a existência da ação civil pública, em terreno que sequer possui escritura pública. O foco, esclareceu o desembargador relator, é informar a população sobre as medidas judiciais adotadas e evitar que o local seja comercializado para pessoas desavisadas. A colocação da placa, concluiu, visa evitar prejuízo a terceiros, ao meio ambiente e a coletividade (Agravo de Instrumento n. 5073413-49.2022.8.24.0000).

Imagens: Divulgação/Pexels
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJSC

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