Divulgados os locais de prova para o concurso da carreira da magistratura do TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) informa que foram divulgados nesta segunda-feira (19), pela Fundação Getulio Vargas (FGV), os locais de prova do concurso público para o cargo de juiz substituto. A prova objetiva ocorrerá no dia 25 de fevereiro de 2024.

São 20 vagas de juiz substituto – 14 para ampla concorrência, uma para pessoa com deficiência, quatro para negros (pretos e pardos) e uma para indígenas, além do cadastro de reserva. O cartão de confirmação de inscrição já está disponível na página de acompanhamento do concurso, e o horário de fechamento dos portões acontecerá 30 minutos antes do início das provas, às 12h30min.

Os candidatos deverão, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjsc2023 para verificar o seu local de prova. Importante anotar que é de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.

Locais de prova

Cesusc (Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina) – Rodovia José Carlos Daux (SC-401), Km 10, n. 9301, Santo Antônio de Lisboa – Florianópolis

Colégio Adventista – Rua Dorval Melchiades de Souza, s/n, Centro – Florianópolis

Colégio Adventista – Rua Dom Daniel Hostin, 129, Estreito – Florianópolis

Colégio Energia – Rua Santos Dumont, 36, Centro – Florianópolis

Faculdade Estácio de Sá – Rua Adolfo Melo, 34, Centro – Florianópolis

Faculdade Uniasselvi – Rua Tiradentes, 103, Centro – Florianópolis

Instituto Estadual de Educação – Rua Anita Garibaldi, s/n, Centro – Florianópolis

UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) – Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, s/n, Trindade – Florianópolis

UNISUL – Unidade Continente – Avenida Governador Ivo Silveira, 3775, Capoeiras – Florianópolis.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJSC

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