A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Detran-DF ao pagamento de indenização à mulher, por atraso na emissão da carteira nacional de habilitação (CNH). A decisão fixou o valor de R$ 1.500,00 a título de reparação moral.
Conforme consta no processo, em 16 de agosto de 2021, a mulher foi aprovada na prova de direção do Detran-DF para obtenção da CNH. Após demora do órgão para emitir o documento, a condutora abriu várias reclamações, porém só conseguiu ter a CNH emitida em 12 de setembro do ano seguinte.
Segundo o Detran-DF, a demora na emissão da CNH se justifica porque o órgão estaria em processo de transição para digitalização dos documentos. Argumentou ainda que “inexiste danos morais, pois não houve propriamente ato ilícito praticado pelo réu, mas entraves na execução e adaptação das funcionalidades do novo sistema de emissão de documentos digitais pelo DETRAN-DF”.
Ao julgar o recurso, a Turma explicou que o Estado deve ser responsabilizado ante a negligência do órgão para emitir o documento. Assim, caracteriza-se a responsabilidade civil do Estado por omissão. Nesse sentido, o colegiado entendeu que diante do “[…]quadro fático-jurídico, o acervo probatório demonstra a injustificada demora na emissão da CNH da requerente, tudo, a culminar no reconhecimento da defeituosa prestação do serviço“.
A decisão da Turma Recursal foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0738716-69.2022.8.07.0016