Desembargador federal Renato Becho é designado para grupo de estudos do STF

Equipe se dedicará a estudos sobre contencioso judicial da reforma da tributação sobre o consumo

O desembargador federal Renato Becho, membro da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), foi designado para compor o Grupo de Estudos sobre contencioso judicial da reforma da tributação sobre o consumo, do Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal (CESTF).

O Grupo tem coordenação de Fernando Facury Scaff, diretor do CESTF e, além de Renato Becho, conta com Betina Treiger Grupenmacher, Gustavo André Muller Brigagão, Hugo de Brito Machado Segundo, Manoel Cavalcante de Lima Neto, Misabel Abreu Machado Derzi, Paulo Ayres Barreto e Teresa Arruda Alvim.

Na reforma da tributação sobre o consumo, cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) dão lugar a um sistema de dois impostos sobre o valor agregado de bens e serviços: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Os objetivos dessa reformulação são simplificar o pagamento dos tributos e garantir mais transparência na formação de preços.

O CESTF foi criado em 29 de setembro de 2025, seguindo o modelo existente em países como Espanha, México, Peru e República Dominicana. O centro de estudos promove seminários, publicações e audiências, levando conhecimento acadêmico à comunidade jurídica.

Renato Lopes Becho 

Graduado pela Universidade Federal de Minas Gerais, o desembargador federal Renato Becho tem especialização em Cooperativismo pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos/RS, mestrado e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, livre-docência em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e pesquisador visitante (pós-doutorado) no King´s College de Londres. Atualmente, é professor assistente doutor da PUC-SP.

Foi juiz federal titular da 10ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo. Atuou na Turma Recursal do Juizado Especial Federal Previdenciário de São Paulo, no JEF Previdenciário de São Paulo e no Centro Local de Inteligência da Justiça Federal de São Paulo (CLISP).

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TRF3

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