DECISÃO: União deve arcar com taxas condominiais atrasadas em imóvel de sua propriedade ocupado por servidor

A União foi condenada a pagar as cotas condominiais em atraso referentes a um apartamento localizado no bairro Asa Norte, em Brasília/DF, de propriedade do ente público, mesmo estando ocupado por um permissionário. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Ao recorrer ao Tribunal, a União sustentou que não seria responsável pelos pagamentos das despesas condominiais dos imóveis funcionais ocupados por terceiros.

Porém, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, ao analisar o caso, destacou que “as taxas e contribuições devidas ao condomínio constituem obrigações propter rem, ou seja, aderem à coisa, constituindo responsabilidade do proprietário sua quitação, ainda que se trate de parcelas anteriores à aquisição do bem e que este não esteja sob sua posse direta”.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União de acordo com o voto do relator.

 

Processo: 1067718-16.2020.4.01.3400

Data de julgamento: 14/06/2023

Data de publicação: 21/06/2023

 

LC/CB

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Fonte
TRF1

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