Por entender que a Justiça Federal (JF) não é competente para processar e julgar processo envolvendo o Banco do Brasil, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que extinguiu a ação sem a resolução do mérito ao analisar pedido de indenização por danos morais e materiais em decorrência de vícios de construção referente a imóvel financiado pela instituição financeira.
Ao recorrer da decisão da 1ª instância, o autor sustentou que o Banco atua como gestor do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) no desenvolvimento de uma política pública do governo federal, constando, inclusive, contratualmente, o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal para dirimir conflitos provenientes dos contratos havidos entre o BB e autores, o que atrai a competência da JF para processar e julgar o caso.
Porém o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, ao analisar o caso, destacou que, não figurando a Caixa Econômica Federal (CEF) ou a União no contrato, não há falar em interesse federal a justificar o processamento e julgamento do feito pela Justiça Federal.
O Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo: 1004119-88.2020.4.01.3308
Data da decisão: 12/07/2022
Data da publicação: 14/07/2022
LC/CB