DECISÃO: Improbidade Administrativa é prescrita quando fato traduz crime submetido à persecução penal

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão da 6ª Vara da Justiça Federal do Amapá que, em ação de improbidade administrativa, afastou a prescrição, recebeu a inicial e determinou a citação de servidoras da Fundação Nacional de Saúde no Estado do Amapá (Funasa) por falsidade ideológica.

Ao analisar o processo, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, explicou que, no caso dos autos, aos agravantes foi imputada a conduta tipificada no artigo 299 do CP, cuja pena máxima é de cinco anos de reclusão, e a prescrição, de 12 anos (art. 109, III, do CP). Segundo a magistrada,“inocorrente, portanto, a prescrição, pois a conduta mais antiga ocorreu em 9/2009 e a ação de improbidade administrativa originária correspondente foi ajuizada em 11/11/2016”.

O Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento ao agravo de instrumento.

Processo: 1014463-32.2018.4.01.0000

Data do julgamento: 14/06/2023

Data da publicação: 16/06/2023

JG

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Fonte
TRF1

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