A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Banco Bradesco foram condenados a pagar a uma mulher indenização por danos materiais fixada em R$ 1.127,00, além de R$ 15.000,00 por danos morais em virtude dos prejuízos sofridos durante assalto na Agência dos Correios em Matupá/MT. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
De acordo com os autos, foram roubados dinheiro e um celular da autora durante assalto na agência que funciona como correspondente bancário do Bradesco.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Paulo Ricardo de Souza Cruz, destacou que “a situação não é inédita e, nesses casos, a jurisprudência vem entendendo que se configuram a responsabilidade tanto dos Correios quanto da instituição financeira de que estes funcionam como correspondente, afastando, ainda, a alegação de responsabilidade única de terceiro”.
Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, manteve a condenação das duas instituições nos termos do voto do relator.
Processo: 0001931-50.2008.4.01.3603
Data do julgamento: 02/08/2023
LC/CB