DECISÃO: Atuação de sindicato como substituto processual dispensa autorização individual em ação

Ação de sindicato que envolve toda a categoria dispensa a apresentação de relação nominal e autorização expressa individual dos filiados. Foi o que julgou a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao decidir, por unanimidade, anular sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular tramitação.

De acordo com os autos, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (Sinjufego) entrou com recurso contra a sentença que extinguiu a demanda ao considerar a necessidade de autorização expressa e rol nominal dos filiados, tendo em vista o direito individual dos associados.

A ação pleiteava o direito dos associados à dedução integral de despesas com educação e ensino da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF).

Substituto processual da categoria – A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que como o objeto pleiteado na ação envolvia praticamente toda a categoria funcional dos filiados, o

Sindicato atuou como substituto processual da categoria e não como representante processual, como considerou a sentença, sendo, portanto, dispensada a apresentação de relação nominal dos filiados e autorização expressa individual para ajuizamento da ação coletiva, conforme sustenta o Supremo Tribunal Federal (STF).

No que tange ao objeto da ação, o entendimento é de que os filiados possam deduzir da base de cálculo do IRPF todas as despesas havidas a título de custos de saúde e de instrução.

Dessa forma, a magistrada concluiu pela anulação da sentença, entendendo que o Sindicato atuou como substituto processual, estando dispensado de apresentar rol de filiados e autorização individual.

Nos termos do voto da relatora, a 7ª Turma do TRF1, por unanimidade, anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular tramitação.

 

Processo:¿0091162-08.2014.4.01.3400

 

Data de julgamento: 18/04/2023

Data de publicação: 19/04/2023

GS/CB

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Via
Crédito: Imagem da web
Fonte
TRF1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

cinco × três =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?