O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) admitiu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o cálculo da quantidade de profissionais de enfermagem que precisam ser contratados por municípios para atuar em seus serviços de saúde. A decisão de admitir o IRDR foi proferida por unanimidade pela 2ª Seção em outubro de 2022. O Incidente vai ser julgado pela Corte Especial do TRF4 em data ainda a ser definida.
O IRDR foi proposto em uma ação ajuizada Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren/RS) contra o município de São Marcos (RS). O Conselho requisitou que a Justiça obrigasse o município a realizar contratações de profissionais de enfermagem em quantidade conforme os parâmetros fixados na Resolução nº 543/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
O Coren/RS argumentou que haveria déficit de profissionais atuando em serviços de saúde do município e que seria preciso efetivar novas contratações para preencher o quantitativo necessário para a execução das atividades de enfermagem.
A entidade sustentou que a Resolução nº 543/2017 deveria ser aplicada para estabelecer os parâmetros quantitativos das contratações, já que o Cofen teria poder para regulamentar o exercício profissional e organizar o serviço de enfermagem no território brasileiro.
Segundo a relatora do caso na 2ª Seção, desembargadora Vânia Hack de Almeida, “diante do fato de ser reiterado o ajuizamento de tais ações voltadas à obtenção de tal prestação jurisdicional e da existência de entendimento divergente no âmbito deste TRF4 acerca do tema, requereu-se a instauração do presente incidente em atenção ao dever de os tribunais uniformizarem sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”.
A magistrada destacou que o artigo 976 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece os requisitos para a admissão de IRDR: efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. “No caso dos autos, reputa-se estar satisfeito o preenchimento de ambos os requisitos necessários à admissão”, ela concluiu.
A controvérsia a ser julgada no IRDR foi delimitada desta forma: Há fundamento legal para a imposição de obrigação de fazer aos entes federados no sentido de adequarem o quantitativo do pessoal de enfermagem de seus quadros a partir dos parâmetros para o respectivo cálculo de dimensionamento estabelecidos pela Resolução Cofen 543/2017?
Assim, todos os processos pendentes de julgamento que tramitam na Justiça Federal da 4ª Região que tratam sobre o tema foram suspensos até que o Incidente seja julgado.
IRDR
O IRDR é um instituto do CPC segundo o qual cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça pode criar Temas Repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes irão nortear as decisões de primeiro grau, dos Juizados Especiais Federais e do Tribunal na 4ª Região.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)