Consumidores que ingeriram bebida contaminada serão indenizados

Laudo elaborado pela Polícia Civil de Minas Gerais constatou a presença de soda cáustica

Not---fabrica-de-refrigerante-e-multada.jpg
Uma das pessoas que tomou o refrigerante precisou ser levada para o Pronto Socorro de Divinópolis (Crédito: Imagem ilustrativa)

Uma fabricante de refrigerante foi condenada a indenizar dois consumidores num total de R$ 8 mil por danos morais, pelo fato de eles terem ingerido um produto contaminado com hidróxido de sódio (soda cáustica). A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em conformidade com a sentença da Comarca de Divinópolis.

De acordo com o processo, um casal entrou em uma padaria de Divinópolis para lanchar e adquiriu um refrigerante de 200 ml. A mulher tomou o líquido primeiro e sentiu queimação e falta de ar. O namorado dela também provou da bebida, em menor quantidade, e sentiu queimação. A Polícia Militar foi acionada e apreendeu a garrafa com o líquido.

A mulher foi levada para o Pronto Socorro Regional de Divinópolis com queixas de dor na boca e na garganta, náuseas e mal estar. Ela permaneceu internada durante algumas horas e depois recebeu alta.

Um laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais constatou a presença de soda cáustica no líquido enviado para exame. Segundo o relator, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, ficou “comprovado nos autos que o produto fabricado pela apelante foi colocado no mercado de consumo sem qualidade de segurança à saúde, pois continha substância com potencialidade corrosiva de tecidos humanos”.

A empresa foi condenada a indenizar em R$ 5 mil a mulher e em R$ 3 mil o homem por danos morais. Os desembargadores Joemilson Lopes, Saldanha da Fonseca, Domingos Coelho e José Flávio de Almeida votaram de acordo com o relator.

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJMG

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

vinte − um =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?