CONSTRUÇÕES IRREGULARES: TRF5 DETERMINA RECUPERAÇÃO DE MANGUEZAL

Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve a condenação de dois réus que efetuaram construções irregulares na Área de Proteção Ambiental (APA) de Guadalupe, às margens do Rio Ariquindá, no município de Tamandaré (PE). Na área, foram construídos quiosque, muro, piscina, churrasqueira e até uma marina de pequeno porte, sem licenciamento ambiental.

A decisão confirma sentença da 26ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a demolição das edificações e a recuperação da área degradada, além de fixar multa de R$ 20 mil para cada um, a título de ressarcimento pelos danos ambientais em Área de Preservação Permanente (APP).

A perícia judicial apontou a supressão de vegetação nativa e sua substituição por espécies exóticas (ornamentais e gramíneas), predominantes na ocupação imobiliária. Também foi identificada a impermeabilização do solo mediante aterro com material de construção civil, para o alicerce dos cômodos e demais áreas construídas – o que impede a regeneração do mangue.

Os réus recorreram ao TRF5, pedindo a anulação da prova pericial, sob a alegação, entre outras, de que teria sido feita uma análise mais extensa do que a necessária. Em seu voto, a desembargadora federal Joana Carolina, relatora do processo, refutou a alegação, argumentando que não é despropositada ou impertinente a solicitação do juiz de primeiro grau para que a perita examinasse toda a extensão do Rio Ariquindá.

“Primeiramente, sabe-se que o meio ambiente é um sistema e, como tal, intervenções danosas em determinada área têm o condão de afetar outras, independentemente de marcos fronteiriços idealmente construídos. Além disso, essa investigação mais larga contribui para uma compreensão mais completa das características da área e dos ecossistemas, nos quais os lotes dos réus se encontram inseridos”, explicou.

Processo nº 0800654-19.2019.4.05.8307

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Fonte
TRF5

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