Conselho da Magistratura do TJPE aprova proposição da CGJ-PE para facilitar o acesso de gestantes e/ou lactantes aos prédios do Judiciário

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou, em sessão realizada na última quinta-feira (2/3), proposição da Corregedoria Geral da Justiça (GGJ-PE) para  que as construções e/ou reformas dos prédios do Poder Judiciário passem a destinar em seus projetos salas adequadas para que mulheres que atuam no Sistema de Justiça possam utilizar. A proposição da CGJ-PE é oriunda de pleito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), através de visita realizada à Corregedoria da Justiça no dia 28 de fevereiro.

Para a visita, a comitiva da OAB-PE foi composta pelo presidente da instituição, Fernando Ribeiro Lins, juntamente com os advogados Yuri Herculano e Jorge Wellington; além do advogado Ricardo Breier, que atua como presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB Nacional, e da advogada Cristina Lourenço, sua vice-Presidente, que trata das prerrogativas e direito das advogadas.

Na ocasião, foi abordado o tema da adequação dos estacionamentos dos fóruns do TJPE no sentido de garantir às advogadas gestantes e enfermas tratamento adequado nos referidos locais e o acesso aos prédios da Justiça no Estado, tendo sido informado pelo corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Ricardo Paes Barreto, que o TJPE já normatizou os estacionamentos, e que esse tratamento também estava sendo direcionado a todas as mulheres que têm acesso aos prédios do Tribunal.

Sobre a adequação dos fóruns do TJPE para adaptar e projetar salas voltadas para amamentação e fraldários, o corregedor da Justiça atendeu o pleito da OAB-PE e o apresentou ao Conselho da Magistratura, incluindo em sua proposição não apenas as mulheres advogadas, mas também para outras mulheres que atuam no Sistema de Justiça.

“Eu faço ao Colegiado proposição no sentido de que toda e qualquer construção de prédio no âmbito do Judiciário estadual deve destinar no seu projeto uma sala apropriada, com o mínimo de conforto e adequação, para uso não só das advogadas, mas também das procuradoras públicas e defensoras públicas, das magistradas, servidoras e promotoras de Justiça que necessitem amamentar e/ou fazer a troca de fraldas de seus filhos (as) cujas presenças se façam necessárias nos respectivos ambientes. Proponho, ainda, que nos prédios já em uso, de maior dimensão e que possam ser adaptados, sejam igualmente instaladas essas salas, sob controle das respectivas diretorias. É uma questão de dignidade e respeito para com todas as mulheres que necessitem desse merecido tratamento diferenciado”, pontuou o desembargador.

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE

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Fonte
TJPE

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