O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta quinta-feira (30), manter o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que negou o registro de candidatura de Luiz Alberto Pacheco nas Eleições 2022. Os ministros confirmaram a inelegibilidade do empresário – que tentava se eleger como deputado estadual – por ter sido condenado pelo crime de improbidade administrativa pela Justiça Federal.
O relator do recurso, ministro Carlos Horbach, destacou que a condenação ocorreu com base na alínea “L”, inciso I, do artigo 1° da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90). “No caso concreto foram constatados, em primeiro lugar, fraude à licitação, concretizada no direcionamento do certame para a empresa da qual o candidato era sócio, e também o indevido recebimento de valores que resultaram incorporados ao patrimônio da empresa e do candidato”, disse o ministro, ao lembrar que os direitos políticos ficam suspensos após esse tipo de condenação.
Conforme os autos do processo, a empresa do candidato executou parcialmente os serviços e não forneceu o material necessário, “o que é evidência do elemento subjetivo da modalidade dolosa, como o objetivo de fraudar o processo licitatório e também o dano ao erário e o enriquecimento ilícito próprio e de terceiros”.
A decisão foi unânime.
PG/CM, DM
Processo relacionado: RO 0600534-06