Confira os resultados das eleições suplementares deste domingo (3)

Em Brusque (SC) e São Simão (GO), foram eleitos novos prefeitos e vice-prefeitos; e em Tacaimbó (PE), novos vereadores

Eleitores e eleitoras dos municípios de Brusque (SC), São Simão (GO) e Tacaimbó (PE) voltaram às urnas neste domingo (3). As duas primeiras localidades elegeram novos prefeitos e vice-prefeitos. Já o município pernambucano escolheu novos vereadores.

Em Brusque, o escolhido para dirigir o município foi o candidato André Vechi (DC), da coligação Avança Brusque! Em Defesa da Liberdade (DC/Republicanos/PL), que tem como vice André Batisti (PL). O candidato obteve 27.183 votos, o que equivale a 40,54% dos votos válidos (dados a candidatos).

Já em São Simão, foram eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, Wallisson José de Freitas (Pode) e Eliana Leonel Almeida (Pode). Wallisson conquistou 4.224 votos, o que representa 48,75% dos votos válidos.

Os resultados das duas eleições majoritárias, bem como a dos novos vereadores em Tacaimbó, podem ser consultados no sistema Resultados, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Eleição de novos vereadores

Nas eleições em Tacaimbó (PE), eleitoras e eleitores escolheram, entre 26 candidatos, nove para ocupar o total de vagas na Câmara Municipal. O novo pleito ocorreu devido à cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da chapa para vereadores do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Partido dos Trabalhadores (PT) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020.

Cinco dos nove representantes eleitos para o Legislativo local tiveram seus mandatos cassados, o que resultou na anulação de mais da metade dos votos válidos. Neste caso, é necessário realizar uma eleição suplementar para todas as cadeiras disponíveis na Câmara Municipal, segundo a legislação eleitoral.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 1.006/2022, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).

Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito. No caso de eleições proporcionais, também há a necessidade de realização de novo pleito se essa nulidade alcançar mais da metade da votação.

Também são convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determina o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Confira o calendário das eleições suplementares de 2023.

MS/EM, DM

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TSE

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