Confira a pauta de julgamentos do TSE na abertura do 2º semestre

Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 19h, pela TV Justiça e pelo YouTube

Nesta terça-feira (1º), a partir das 19h, o Tribunal Superior Eleitoral realiza a sessão de abertura do segundo semestre forense de 2023. Na pauta estão previstos dois recursos que envolvem Celso Cota Neto (MDB), candidato mais votado à Prefeitura de Mariana (MG) nas Eleições 2020.

O político tenta reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que manteve o indeferimento da candidatura por ausência de condição de elegibilidade. Segundo a corte regional mineira, na data do pleito, Celso Cota Neto estava com os direitos políticos suspensos devido à condenação por improbidade administrativa e sequer poderia ter se filiado a partido político. O ministro Floriano de Azevedo Marques é o relator do caso no TSE.

Fraude à cota de gênero

Os ministros também devem analisar dois recursos interpostos pelo Diretório Municipal do Democratas de Joinville (SC) e por Sidney Sabel, eleito vereador pelo partido nas Eleições 2020.

No TSE, as partes recorrem da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que reconheceu a prática de fraude à cota de gênero pelo partido no município e determinou tanto a cassação do diploma de Sabel quanto dos registros das candidaturas não eleitas. O relator dos recursos é o ministro Benedito Gonçalves.

Prestação de contas

O Plenário também deve analisar um recurso do Diretório Nacional do Democratas referente à prestação de contas do partido de 2014, antes da fusão com o Partido Social Liberal (PSL). A legenda recorre de decisão que desaprovou as contas e determinou o recolhimento de R$ 2.141.139,87 ao erário pela aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário. O ministro Benedito Gonçalves também é relator desse processo.

Abuso de poder

Outros dois recursos ordinários estão na pauta e envolvem o ex-governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB) e seu vice, Carlos Brandão (PRB). A coligação adversária acusa ambos de abuso de poder político, abuso de poder econômico e conduta vedada a agente público na campanha eleitoral de 2018, quando foram reeleitos para os cargos.

Por falta de provas robustas, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou improcedentes as duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) propostas pelos partidos coligados. O ministro Ramos Tavares é o relator dos recursos no TSE.

Sustentação oral

Os advogados que pretendem fazer sustentação oral durante as sessões, por videoconferência ou de forma presencial, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência. Aqueles que forem realizar sustentação oral diretamente do Plenário do Tribunal devem enviar cópia do comprovante físico ou digital da vacinação, no momento do preenchimento do formulário eletrônico, para o e-mail asplen@tse.jus.br, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 2º da Portaria TSE nº 627/2021.

Transmissão on-line

A sessão de julgamento pode ser acompanhada, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão. Você também pode ouvir, no seu tocador de podcast favorito, a íntegra de cada julgamento na playlist Plenário TSE.

As sessões plenárias também são transmitidas ao vivo pela Rádio Justiça, em FM 104.7, no YouTube e no Twitter.

Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta terça-feira (1º). A pauta está sujeita a alterações.

Para mais conteúdos relacionados ao processo eleitoral e à segurança das urnas, inscreva-se no canal do TSE no YouTube. Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter.

BA/CM, DM

Processos relacionados:

Respe nº 0600213-59.2020.6.13.0171 e TutAntAnt nº 0602026-44.2022.6.00.0000 (julgamento conjunto), ARespe nº 0600739-54.2020.6.24.0095 e ARespe nº 0600745-61.2020.6.24.0095 (julgamento conjunto), PC nº 0000250-05.2015.6.00.0000, RO nº 0602279-92.2018.6.10.0000 e 0601963-79.2018.6.10.0000 (julgamento conjunto).

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TSE

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