Confederação questiona lei do RN que obriga planos de saúde a cobrir exames pedidos por nutricionistas

Para a entidade do ramo de seguros, a norma invade competência privativa da União para legislar sobre seguros.

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7376 contra lei do Estado do Rio Grande do Norte que obriga os planos de saúde a cobrir os exames laboratoriais necessários ao acompanhamento de dietas prescritas por nutricionistas. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que requisitou informações às autoridades envolvidas.

A entidade afirma que a Constituição Federal (artigo 22) reserva à União a competência para legislar sobre seguros e que, de acordo com a jurisprudência do STF, os planos de saúde seguem a mesma lógica dos seguros. Assim, a Lei estadual 11.081/2022 invadiu competência privativa da União.

A CNseg sustenta, também, que a norma viola os princípios da isonomia e da livre iniciativa. Segundo seu argumento, ao criar determinação específica para o Rio Grande do Norte, a lei cria uma disparidade nas obrigações das operadoras de planos de saúde que atuam no território brasileiro. Além disso, interfere de forma indevida na dinâmica econômica da atividade empresarial, uma vez que influi diretamente nas relações contratuais privadas de planos de saúde.

CT/AS//CF

 

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Fonte
STF

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