Condenado homem que levou cavalo amarrado ao pescoço com carro em trânsito: maus-tratos

Um homem foi condenado por maus tratos a um cavalo em comarca do norte do Estado. De acordo com a decisão do juízo da 2ª Vara da comarca de Itapoá, não restou dúvidas de que o réu tratou o animal com crueldade ao transportá-lo de forma inadequada, com uma pequena corda amarrada ao pescoço, obrigando-o a manter o ritmo de um veículo automotor, oportunidade que expôs a riscos não somente o equino como também o tráfego no local.

Consta na inicial que o réu, enquanto condutor, seguia com o cavalo preso ao pescoço por uma pequena corda de dentro do carro por uma via movimentada. A autoria do delito foi comprovada com base em provas amealhadas nos autos, como imagens e depoimentos das equipes policiais responsáveis pelo flagrante. Um dos agentes que atendeu a ocorrência confirmou em juízo que o denunciado levava o cavalo com a pequena corda ao lado da janela do carona.

Ressaltou que o ato não era compatível e nem conveniente tanto pelo animal, quanto pela segurança do trânsito ou dos próprios ocupantes do veículo. Outro policial que prestou depoimento confirmou as declarações do colega e ainda acrescentou que já atuou na cavalaria da Polícia Militar e que em situações semelhantes os animais podem sair feridos ou causarem acidentes em meio ao trânsito. Já o réu, por sua vez negou todas as acusações de maus tratos.

“De fato, além de o cavalo ter que acompanhar o ritmo do automóvel, o que, por si só, já pode superar as suas forças naturais, verifica-se que a pretensão do acusado era de levá-lo até a BR dessa forma, o que seria uma distância excessiva.[…] Por todo o exposto, não remanescem dúvidas de que o acusado, dolosamente e ciente da ilicitude de sua conduta, praticou maus-tratos contra um cavalo”, registrou o sentenciante. O réu foi condenado  ao cumprimento de três meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária.

Imagens: Divulgação/Pexels
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJSC

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