Condenada dupla acusada de latrocínio de Advogado em Bento Gonçalves

Dois homens foram condenados pela morte de Roberto Fortunato Dall”Agnol, ocorrida em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha, em 2021. Na sentença, o Juiz de Direito João Carlos Leal Junior, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Bento Gonçalves, condenou os réus William Petry Bittencourt, a 39 anos e 3 meses de reclusão, e Miguel Marcelo Costa Xavier, a 50 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, pelos crimes de latrocínio, roubo e extorsão.

Caso
Na madrugada de 11/09/21, o Advogado Roberto Dall’Agnol e esposa dele, Ana Paula Fleck Borba, foram surpreendidos por três homens armados. De acordo com a denúncia, as vítimas tiveram os pés e as mãos amarradas com presilhas plásticas e as bocas tapadas com fita adesiva. Enquanto Roberto permaneceu no quarto, na companhia de dois dos indivíduos, Ana Paula foi levada para a sala do imóvel, permanecendo sob a vigia de um terceiro homem. O trio perguntava por dinheiro, indagando-os também acerca da existência de joias, celulares e armas de fogo.

Roberto foi atingido por um disparo de arma de fogo na nuca e faleceu. Diversos pertences, como aparelhos celulares, joias e dinheiro em espécie foram levados.

Penas

William foi condenado a 25 anos de reclusão pelo crime de latrocínio; 7 anos e 6 meses de reclusão por roubo e 6 anos e 9 meses de reclusão por extorsão. A pena final é de 39 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado, sendo mantida a prisão preventiva do réu.

Miguel foi condenado a 32 anos e 1 mês de reclusão por latrocínio; 9 anos, 7 meses e 15 dias por roubo e 8 anos e 9 meses de reclusão por extorsão. A pena final é de 50 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado, sendo mantida a prisão preventiva do réu.

Decisão

O magistrado considerou que as consequências do crime de latrocínio são graves, “pois há de se  considerar o impacto familiar causado pela morte do ofendido, provedor do sustento da sua prole, de pouca idade, o que ultrapassa o fato da perda de um ente familiar, inerente ao tipo penal”. Da mesma forma, em razão do roubo, destacou “o trauma sofrido pela vítima Ana Paula, a qual sequer conseguiu retornar a sua casa”.

“Especificamente quanto ao delito de latrocínio, a vítima Roberto teve suas mãos e pés amarrados, além de colocada fita adesiva em sua boca, o que se mostra grave e excedente ao tipo penal. Quanto ao crime de roubo, a vítima Ana Paula também teve suas mãos e pés amarrados, bem como amordaçada com fita adesiva. A vítima também foi agredida violentamente com tapas no rosto. Referente ao crime de extorsão, as circunstâncias denotam-se revelantes, visto que a vítima foi constrangida por meio de lesões pérfuro-incisas na face, através de uma faca, o que indica a prática de tortura”, asseverou o julgador.

Cabe recurso da decisão.

Proc. 5008015-27.2022.8.21.0005

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Via
Texto: Janine Souza / Diretora de Imprensa: Rafaela Souza | dicom-dimp@tjrs.jus.brImagem meramente ilustrativa Créditos: Banco de Imagens TJRS
Fonte
TJRS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

5 × 1 =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?