A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (CSF) publicou na quinta-feira, 12 de dezembro, decisão conjunta que conclui pelo exaurimento da atuação do colegiado no incidente que trata da ocupação Zumbi dos Palmares no prédio do INSS, localizado na Avenida Venezuela, 53. O ato é assinado pela relatora do incidente, juíza federal Geraldine Vital, e pelos juízes federais André Luiz da Silva e Cesar Manuel Granda Pereira, como vogais.
A CSF ingressou no caso a pedido do juízo que julgou processo de reintegração de posse do INSS. Em agosto foi proferida sentença em favor da autarquia. O trabalho da CSF visou buscar opções para reduzir os impactos sociais da desocupação, negociadas entre todos os envolvidos.
Após admitir o incidente, o colegiado realizou visita técnica ao local, onde a relatora e membros da comissão conversaram com ocupantes, tendo sido elaborado relatório em que foi verificada a falta de segurança da estrutura fundacional do prédio e a situação de extrema vulnerabilidade dos ocupantes. Posteriormente, o juízo da causa optou por passar a conduzir os atos subsequentes.
Com a prolação de sentença no processo de reintegração de posse nº 5080302-24.2021.4.02.5101/RJ, o juízo da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro solicitou a atuação da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF2, na forma do artigo 14 da Resolução n.º 510 do CNJ, com o fim de viabilizar o cumprimento da sentença que envolve a desocupação coletiva do imóvel.
Foram, então, apresentadas pela comissão diretrizes para a proposição de um plano de ação para assegurar uma atuação coordenada, seguida de pauta de reuniões realizadas com os interessados e órgãos envolvidos, em atuação participativa.
Desocupação marcada para 16/12
Por ordem do juízo que julgou a ação de reintegração de posse, a desocupação deverá ocorrer na próxima segunda-feira, 16, medida tomada em razão do constatado risco de colapso estrutural da construção, em real ameaça às vidas das pessoas que permanecem no local.
Em sua ordem, o magistrado da causa determinou que, antes da data, fosse tratada a viabilidade de realocação dos ocupantes, observadas as camadas de prioridade de idosos, portadores com deficiência e famílias com crianças.
Foi por ele solicitado que a Comissão de Soluções Fundiárias do TRF2 atuasse “para viabilizar que o maior número de ocupantes possível se disponha a deixar o imóvel voluntariamente“.
Em razão dessa medida, o TRF2 realizou no dia 10 uma atividade coordenada, por meio do seu programa de Justiça Itinerante, com órgãos municipais, estaduais e federais para atendimento aos ocupantes do prédio.
Na oportunidade, a prefeitura levou a uma escola municipal vizinha ao edifício do INSS os serviços de 10 secretarias, incluindo as de assistência social, de saúde, da habitação, e de políticas e promoção da mulher. No mesmo espaço, ocorreram também atendimentos das defensorias públicas estadual e da União, e do Detran – para o serviço de identificação civil.
Já a Justiça Federal participou da iniciativa com o serviço de primeiro atendimento dos Juizados Especiais Federais, que funciona também próximo ao local. A equipe do órgão ficou de prontidão para prestar orientações e, eventualmente, ajuizar ações para acesso a benefícios previdenciários. Também ali esteve presente um servidor do INSS, para realizar consultas ao cadastro nacional de informações sociais (CNIS) e receber requerimentos administrativos.
Auxílio à atividade judicial
Na decisão assinada por três membros da CSF no dia 12 de dezembro, a juíza federal Geraldine Vital lembra que a CSF não tem atuação jurisdicional, mas sim tem “caráter de auxílio à atividade judicial a cargo do juízo de origem, que é prevalente, e que tem coordenado no processo judicial as ações preparatórias para o cumprimento da ordem de desocupação para o dia 16/12/2024”.
Ao declarar a finalização do trabalho da comissão no caso, a magistrada também observou que sua atuação “se orientou pelas disposições contidas na Resolução CNJ nº 510/2023 e se motivou até que reiniciada a condução pelo juiz da causa dos atos que fundamentou como necessários para a remoção da ocupação Zumbi dos Palmares”.
O TRF2 reitera seu compromisso com a mediação de conflitos fundiários em conformidade com as diretrizes do CNJ, para promover a pacificação social e a proteção dos direitos fundamentais.
Leia abaixo a íntegra da decisão conjunta publicada no sistema processual e-Proc.
