Colégio Recursal: Jurisdição mais célere para a população

Mais segurança jurídica e menos tempo na tramitação.

 

Previsibilidade, uniformidade, celeridade e, por consequência, segurança jurídica. É o que espera o jurisdicionado ao procurar o Poder Judiciário, principalmente no Sistema dos Juizados Especiais, que trata de matérias de menor complexidade nas áreas Cível, Criminal e da Fazenda Pública. E é justamente nessa esteira que surge o Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, instalado na última segunda-feira (11), nos fóruns “João Mendes Júnior” e “Hely Lopes Meirelles”, na Capital paulista.
O Colégio Recursal Estadual é órgão de segundo grau do Sistema dos Juizados Especiais e tem competência para o julgamento de recursos de decisões proferidas pelos Juizados Especiais. No modelo antigo, as turmas recursais ficavam espalhadas por todo o estado, em um total de 206, com magistrados dividindo as atenções entre a vara de origem e a atribuição recursal.
O cenário agora é outro, após a aprovação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julho último, da criação de estrutura permanente para as turmas recursais. A Resolução nº 896/23 veio na esteira do que determina a Lei Complementar Estadual nº 1.337/18. Assim, o Colégio Recursal do Estado conta com oito Turmas Recursais de Fazenda Pública, sete Turmas Recursais Cíveis e uma Turma Recursal Criminal, integradas por juízes titulares de cargos efetivos, de entrância final, com dedicação exclusiva.
Na ocasião da instalação do novo Colégio, o presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe, destacou o aspecto da segurança jurídica que será dada ao jurisdicionado, uma vez que as decisões passam a ser mais uniformes. “Com 206 turmas isso é praticamente impossível; tínhamos casos de discordância em decisões em questões estritamente de Direito”, contou o magistrado, relatando casos em que as partes apresentavam ações em outras localidades em razão de entendimento de determinada turma. “A constituição do Colégio é um prêmio ao jurisdicionado, que vai encontrar aqui a melhor e a mais célere jurisdição.”
Nas palavras do presidente, o novo órgão tem papel importante também na valorização dos juízes de 1ª instância, que passam a ter mais reconhecimento na carreira. “Com mais de 1,4 mil magistrados em entrância final, muitos, praticamente, não têm chances de chegar ao Tribunal ou mesmo ao cargo de juiz substituto em segundo grau.” Ele, ainda, revelou outra disparidade que será corrigida. “Muitas vezes acontecia de um magistrado da entrância inicial acabar julgando uma decisão de um colega da final, o que não faz o menor sentido.”
A viabilização do Colégio Recursal demandou horas e horas de trabalho árduo da equipe de assessores da Presidência, em especial dos juízes Ricardo Dal Pizzol (Gabinete Civil Executivo) e Jovanessa Ribeiro Silva Azevedo Pinto (Planejamento, Gestão e Contratos).
Eleito com 34 dos 48 votos dos integrantes do Colégio Recursal, para o período entre 11 de setembro de 2023 e 10 de setembro de 2025, o juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini, da 7ª Turma Recursal Cível, é o responsável por presidir o Colégio Recursal. No dia da instalação, o magistrado salientou a importância do novo Colégio Recursal para a segurança jurídica. “O Poder Judiciário é único e, como tal, devemos prestigiar a previsibilidade e aplicar a lei de forma uniforme”, apontou, reforçando que, especialmente nos juizados especiais, a Justiça deve ser simples, rápida e barata.
As instalações do Colégio Recursal estão no Fórum João Mendes Júnior (21º andar) e no Fórum Hely Lopes Meirelles (15º e 16º andares). No FJMJ ficam o cartório da Unidade de Processamento Judicial (UPJ), 24 gabinetes (3 criminais e 21 cíveis) e as salas de sessão de julgamento (3 cíveis e 1 criminal). O prédio do Fórum Hely Lopes Meirelles conta com 24 gabinetes da Fazenda Pública e três salas de sessão de julgamento.
Juízes que integram o Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo:

 

1º GRUPO DE TURMAS RECURSAIS

 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL
Jefferson Barbin Torelli
Rosana Moreno Santiso
Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira

2ª TURMA RECURSAL CÍVEL
Mônica Rodrigues Dias de Carvalho
Léa Maria Barreiros Duarte
Airton Pinheiro de Castro

 

2º GRUPO DE TURMAS RECURSAIS

3ª TURMA RECURSAL CÍVEL
Celso Alves de Rezende
Carlos Ortiz Gomes
Olavo Paula Leite Rocha

4ª TURMA RECURSAL CÍVEL
Gilberto Luiz Carvalho Franceschini
Alexandre Bucci
João Battaus Neto

 

3º GRUPO DE TURMAS RECURSAIS

5ª TURMA RECURSAL CÍVEL
Marcos Alexandre Bronzatto Pagan
Henrique Nader
Eduardo Francisco Marcondes

6ª TURMA RECURSAL CÍVEL
Marco Antonio Barbosa de Freitas
Paulo Sérgio Mangerona
Marcia Rezende Barbosa de Oliveira

 

4º GRUPO DE TURMAS RECURSAIS

7ª TURMA RECURSAL CÍVEL
Antonio Carlos Santoro Filho
Sergio da Costa Leite
Carlos Eduardo Borges Fantacini

1ª TURMA RECURSAL CRIMINAL
Jurandir de Abreu Júnior
Flavio Fenoglio Guimarães
Waldir Calciolari

 

5º GRUPO DE TURMAS RECURSAIS

1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA
Rubens Hideo Arai
José Fernando Azevedo Minhoto
José Evandro Mello Costa

2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA
 Antonio Conehero Júnior
Lúcia Caninéo Campanhã
Eduardo Tobias de Aguiar Moeller

 

6º GRUPO DE TURMAS RECURSAIS

  3ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA
Ricardo Hoffmann
Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara
Dimitrios Zarvos Varellis

4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA
Domingos de Siqueira Frascino
Luís Gustavo da Silva Pires
Fábio Fresca

 

7º GRUPO DE TURMAS RECURSAIS

5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA
Gustavo Santini Teodoro
Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho
Flávio Pinella Helaehil

6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA
César Augusto Fernandes
Daniel Issler
Eliza Amélia Maia Santos

 

8º GRUPO DE TURMAS RECURSAIS

7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA
Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Claudia Sarmento Monteleone
Luiz Fernando Pinto Arcuri

8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA
Ronnie Herbert Barros Soares
Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Alexandre Batista Alves

N.R.: Texto originalmente publicado no DJE de 13/9/23 

 

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Fonte
TJSP

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