CNJ PUBLICA RESOLUÇÃO QUE AMPLIA ACESSO ÀS LICENÇAS MATERNIDADE E PATERNIDADE

Magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário que são pais ou mães, genitores monoparentais, ou casais em união estável homoafetiva têm agora assegurado o direito de licença paternidade e maternidade. A medida está prevista na Resolução nº 556, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também amplia as hipóteses de concessão de condições especiais de trabalho.

O normativo alterou a redação das Resoluções nº 321/2020 e nº 343/2020 do CNJ, e considerou, entre outros pontos, a decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277, que reconheceu como entidades familiares as uniões estáveis heteroafetivas, homoafetivas e as famílias monoparentais.

Confira abaixo a íntegra da Resolução CNJ nº 556:

 

Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5

325456-Resolucao-556-CNJ.pdf
O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TRF5

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