Cliente agredida ao sair de casa noturna deverá ser indenizada no Vale do Itajaí

Uma casa noturna de Itajaí terá de indenizar uma cliente agredida com empurrões, pontapés e socos por seguranças do estabelecimento. Em sentença publicada na semana passada, o juízo do Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí fixou o valor de R$ 10 mil, a titulo de danos morais, pelos excessos na atuação da segurança do local e pelo despreparo de tais profissionais.

O caso aconteceu em setembro de 2021. Na ação, a cliente narra que foi juntamente com suas amigas no bar, quando frequentadores da mesa ao lado começaram a perturbá-las e, entre piadas e insinuações sexuais, jogaram bebidas nela. Após eles terem sido beneficiados, pela gerência, com um camarote no local, todas decidiram ir embora, mas a autora da ação foi agredida na saída do estabelecimento. Todo o ocorrido foi registrado através de fotos e vídeos.

A empresa de segurança e a administração da casa noturna apresentaram versão diferente dos fatos relatados pela autora. Ambos alegaram que era ela quem estava alterada e jogando bebida aos frequentadores do bar e que, o início das agressões se deu pela própria autora, que teria provocado a segurança por diversas vezes, com palavras ofensivas, e que, por consequência, a sua conduta estaria sujeita a uma série de riscos, afastando o direito à indenização.

De acordo com o magistrado sentenciante, o contexto probatório é apto e harmônico para concluir que a segurança do estabelecimento cometeu excessos em sua atuação, ressaltando que o público, ao se dirigir ao estabelecimento réu almeja o entretenimento e a diversão e, neste contexto, o consumo de bebidas com álcool é comum.

“Concordo, neste sentido, com a alegação da inicial de que a segurança deveria estar melhor preparada para tratar os clientes que depositaram a confiança no estabelecimento para o lazer. Os profissionais que lá laboram devem oferecer a segurança, respeito e trato para todas as situações sem que ocorra ofensa à integridade física de outrem (…) A situação fática supera sem dúvidas o mero incômodo e o aborrecimento e não pode ser vista com naturalidade, sob pena de normalizar a violência, como se comum fosse”, cita.A casa noturna e a empresa de segurança foram condenadas solidariamente. Haverá correção monetária e aplicação de  juros de mora, a partir do evento danoso, sobre o valor indenizatório. A decisão de Primeiro Grau, é cabível de recursos (Procedimento do Juizado Especial Cível 5009523-37.2022.8.24.0033).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJSC

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

16 − dez =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?