CJF lança página do projeto “A Justiça Federal nos 35 anos da Constituição da República”

A nova interface apresenta informações atualizadas sobre o cronograma de eventos do projeto

O Conselho da Justiça Federal (CJF) disponibilizou um hotsite com todas as informações sobre o projeto “A Justiça Federal nos 35 anos da Constituição da República”. A página, acessada por meio do Portal do CJF no menu principal e em banner específico, traz detalhes da iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal em alusão às três décadas e meia da Carta Magna de 1988, que serão comemoradas no dia 5 de outubro de 2023.

Com um leiaute amigável e de fácil compreensão, a nova interface, desenvolvida pela Assessoria de Comunicação Social do CJF (Ascom/CJF), também divulga o cronograma das atividades comemorativas do projeto, lançado no dia 24 de abril e que seguirá até 28 de outubro. À medida que os eventos são realizados, conteúdos exclusivos relacionados ao tema são liberados para acesso, incluindo vídeos, fotos, aulas magnas, podcasts e muito mais.

Entre as ações realizadas e que já podem ser conferidas na página, estão a conferência magna proferida pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, a abertura da exposição temática do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e a estreia da série de podcasts “Decisões Paradigmáticas”, que reúne relevantes narrativas de decisões das seis Regiões da Justiça Federal.

Realização

O conjunto de celebrações do projeto “A Justiça Federal nos 35 anos da Constituição da República” conta com a colaboração dos seis TRFs e das seções judiciárias, visando registrar as contribuições da Justiça Federal para a consolidação do Estado Democrático de Direito, para o combate às desigualdades e para a paz social, bem como promover reflexões sobre as conquistas alcançadas e os desafios futuros.

Não deixe de conferir. Visite a página do projeto.

*Fonte: CJF

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TRF2

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

2 × um =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?