CJF, CNJ, AGU, PGFN e os seis TRFs assinam normativo para aprimorar o fluxo de execuções fiscais

Portaria conjunta foi assinada nesta segunda-feira (23/10) na sede do CJF

O Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) assinaram, nesta segunda-feira (23/10), a Portaria Conjunta nº 7/2023, que dispõe sobre os procedimentos, iniciativas e estratégias para racionalizar e aprimorar o fluxo de execuções fiscais promovidas pela PGFN. O documento será publicado nos próximos dias.

O normativo foi assinado na sede do CJF pela presidente do Conselho, ministra Maria Thereza de Assis Moura, pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, pelo advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, pela procuradora-geral da PGFN, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, e pelos presidentes e representantes dos TRFs.

O ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que o dispositivo é um esforço e uma ferramenta valiosa para o aprimoramento da Justiça Federal. “Estamos adotando medidas que estimulem a desjudicialização dos processos, a automatização das rotinas e o tratamento adequado da alta litigiosidade. A portaria possibilitará a extração de dados do CNJ e auxiliará a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a identificar as execuções fiscais que podem ser extintas, desafogando o acervo dos tribunais.”

Para a presidente do CJF, ministra Maria Thereza, este é o início de uma parceria que tem tudo para dar certo e que garantirá a razoável duração dos processos. “A troca de informações viabilizada por meio desta portaria permitirá um melhor gerenciamento deste acervo, em especial por fornecer ao juízo a pronta notícia dos créditos extintos administrativamente, e permitir um trâmite menos burocrático para o arquivamento dessas decisões”, destacou a magistrada.

Em seguida, o advogado-geral da União afirmou que este é um gesto de confiança institucional. “Entendo que a portaria dotará a Administração Tributária de condições de atuar de forma mais racional dentro de um sistema complexo com alta taxa de congestionamento. O Judiciário está difundido práticas inovadoras e que vêm ao encontro do esforço pela celeridade da prestação jurisdicional e da racionalização dos recursos utilizados”, disse o ministro Jorge Messias.

A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, agradeceu o esforço de todas as pessoas por trás da portaria e afirmou ser uma satisfação estar discutindo o tema: “Esta portaria é um grande passo para que a PGFN possa socializar atividades e iniciativas que estão sendo desenvolvidas há mais de 10 anos. Essa confiança que o Poder Judiciário demonstra, assinando esse acordo, é o que nos move, o que faz nossas equipes trabalharem e procurarem cada vez mais iniciativas e soluções que sejam claras, profissionais e seguras para o contribuinte brasileiro”.

Execução fiscal 

De acordo com o documento, as execuções fiscais representam cerca de 30% dos processos pendentes na Justiça Federal, com alta taxa de congestionamento e baixo índice de satisfação da dívida. Considerando a promoção da eficiência dos atos, a portaria conjunta estabelece as seguintes iniciativas, estratégias e procedimentos:

  1. regulamentação de fluxo de extinção em bloco de processos de execução fiscal, mediante o prévio cruzamento de dados entre as bases do CNJ e da PGFN;
  2. priorização dos processos de execução fiscal e das ações correlatas que contenham efetivas perspectivas de recuperação do crédito público; e
  3. previsão de criação de central de controle e apoio às varas federais para gestão de processos suspensos e arquivados, na forma do art. 40 da Lei nº  6.830/1980, ou por parcelamento e transação com competência sobre todos os processos executivos fiscais de responsabilidade da(s) seção(ões) e subseção(ões) judiciária(s) correspondente(s).

O CNJ, o CJF, os TRFs e a PGFN indicarão, por ato próprio, titular e suplente para servir de ponto focal para a concentração do diálogo relacionado aos processos de trabalho definidos na portaria conjunta.

O Conselho da Justiça Federal deverá acompanhar a iniciativa e auxiliar na cooperação interinstitucional no que lhe couber.

Com informações do CJF.

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TRF3

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