CGJ indica unidades para regime de cooperação nos cartórios e audiências de conciliação

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) indicou mais unidades judiciárias que estão aptas a receber a prestação de serviço em regime de cooperação nos cartórios e para as atividades relacionadas às audiências de conciliação. Por meio da Resolução GP/CGJ nº 14/2022, o TJSC criou a cooperação nos cartórios do 1º Grau e nas divisões de tramitação remota para equilibrar a força de trabalho e enfrentar o volume de serviço. Já a Resolução GP/CGJ nº 07/2023 foi concebida para consolidar a política pública de aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de conflitos e incrementar as audiências de conciliação.

Para o regime de cooperação nos cartórios, a indicada para receber cinco servidores para a prestação de serviço foi a Vara de Execuções de Pena de Multa da comarca de Curitibanos. Além dessa, o Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca da Capital (Norte da Ilha), nos meses de fevereiro e março deste ano, receberá o incremento de mais dois cooperadores para acelerar a prestação jurisdicional.

Já no regime de cooperação para as atividades relacionadas às audiências de conciliação nas unidades de 1º Grau de jurisdição com competência para o Sistema de Juizados Especiais, as unidades indicadas foram as seguintes: 2ª Vara Cível da comarca de Curitibanos; Vara Única da comarca de Itapiranga; e Vara Única da comarca de Turvo. Os pedidos deverão ser formalizados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no prazo de 15 dias, a contar da publicação das Portarias CGJ nº 4/2024 e nº 7/2024 (19/2).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
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Fonte
TJSC

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