CGJ indica mais 33 unidades de 1º Grau e divisões remotas para regime de cooperação

Para acelerar a prestação jurisdicional no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) indicou mais 33 unidades do 1º Grau que poderão receber o regime de cooperação nos cartórios judiciais. Além delas, as Divisões de Tramitação Remota de Direito Bancário, Execução Penal e Execução Fiscal, assim como o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Estadual Catarinense, também poderão receber o reforço de mais servidores.

O regime de cooperação para as unidades indicadas, pela Portaria nº 3, vale para o período de 1º de fevereiro a 31 de março de 2024. A cooperação nos cartórios das unidades judiciárias do 1º Grau de jurisdição e nas divisões de tramitação remota vinculadas à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG) foi implantada, em julho de 2022, com o objetivo de equilibrar a força de trabalho e enfrentar o volume de serviço.

Cada uma das 33 unidades judiciais de 1º Grau (nominadas abaixo) poderá receber até cinco servidores. Já as Divisões de Tramitação Remota de Direito Bancário, Execução Penal e Execução Fiscal, além do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Estadual Catarinense, poderão receber até 10 servidores cada. Os pedidos deverão ser formalizados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no prazo de 15 dias, a contar da publicação da portaria (1º/2).

Na hipótese de a unidade beneficiada não indicar servidores para a cooperação, ela deverá comunicar a CGJ, no prazo de cinco dias, sobre a impossibilidade de indicação para que outra unidade possa ser beneficiada. Sajba mais sobre este procedimento .

 

Unidades indicadas no 1º Grau

 

1) 1ª Vara da comarca de Barra Velha;

2) 1ª Vara Cível da comarca de Brusque;

3) 2ª Vara Cível da comarca de Brusque;

4) Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca da Capital;

5) Juizado da Violência Doméstica da comarca da Capital;

6) 1ª Vara da Família, Idoso e Órfãos da comarca de Chapecó;

7) Vara Criminal da comarca de Concórdia;

8) Vara da Família da comarca Concórdia;

9) Vara Regional de Falência e Recuperação Judicial da comarca de Concórdia;

10) Vara Criminal da comarca de Curitibanos;

11) Vara Criminal da comarca de Gaspar;

12) 1ª Vara Cível da comarca de Gaspar;

13) 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar;

14) Vara da Família e Infância da comarca de Gaspar;

15) Vara Criminal da comarca de Imbituba;

16) 1ª Vara Criminal da comarca de Itajaí;

17) 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí;

18) Vara da Família da comarca de Itajaí;

19) 2ª Vara da comarca de Jaguaruna;

20) 2ª Vara Cível da comarca de Joaçaba;

21) 2ª Vara Cível da comarca de Joinville;

22) 2ª Vara Cível da comarca de Navegantes;

23) 2ª Vara Criminal da comarca de Palhoça;

24) Vara Criminal da comarca de Rio do Sul;

25) 2ª Vara da comarca de Santo Amaro da Imperatriz;

26) Vara Criminal da comarca de São Bento do Sul;

27) Vara Única da comarca de São Domingos;

28) 1ª Vara Cível da comarca de Tijucas;

29) 1ª Vara da comarca de Trombudo Central;

30) 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão;

31) Coordenadoria Estadual do Lar Legal;

32) Vara de Execução Fiscal Estadual;

33) Vara Regional de Garantias da comarca de Rio do Sul.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJSC

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