CGJ autoriza repasse de prestações pecuniárias para a Comarca de São Sebastião

Comunicado publicado hoje no Diário da Justiça Eletrônico.

 

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, autorizou o repasse de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias para a Vara Criminal da Comarca de São Sebastião. A medida foi adotada em virtude da situação de calamidade pública na região, com milhares de desabrigados e dezenas de mortes causadas pelas fortes chuvas e deslizamentos.

De acordo com o Comunicado CG nº 125/23, as demais comarcas do Estado poderão repassar os valores arrecadados com pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Vara Criminal de São Sebastião: conta judicial nº 500115830529, agência 0715 do Banco do Brasil. Caberá à unidade recebedora destinar os valores às entidades credenciadas e proceder à análise, no momento oportuno, das prestações de contas.

As penas pecuniárias são alternativas às penas privativas de liberdade e podem ser aplicadas em determinadas hipóteses previstas em lei – a depender da pena e da natureza do crime. Nesses casos, o juiz aplica a pena alternativa e fixa o valor, que é destinado a entidades cadastradas e que têm finalidade social. A prestação pecuniária também pode ser fixada na transação penal, na suspensão condicional do processo e no acordo de não persecução penal.

 

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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Fonte
TJSP

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