Cevid está engajada na campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher


Para promover a campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que teve início no último dia 20 e segue até o dia 10 de dezembro, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid), do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), produziu um vídeo sobre as atividades deste ano.

“Com todas as pessoas juntas, podemos transformar os 21 dias de ativismo em um ano inteiro de compromisso pela paz e igualdade. Vamos unir forças contra a violência, chegou a hora de romper com esse ciclo”, reforça a coordenadora da Cevid e da Ouvidoria da Mulher, desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, na produção audiovisual.

Além da desembargadora, o vídeo tem a participação da presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Florianópolis (Comdim), Célia Fernandes; da presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da OAB/SC, Margareth da Silva Hernandes; da gerente de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos da Secretaria Estadual de Assistência Social, Mulher e Família, Débora Nunes Barbosa; do promotor de justiça do MPSC Jádel da Silva Júnior; e da assessora de Políticas Públicas para as Mulheres e Igualdade de Gênero da Prefeitura de Florianópolis, Andrea Vergani.

Confira a produção da Cevid neste link.Sobre a campanha

21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher, que busca sensibilizar a sociedade para o tema, sobretudo no Judiciário, foi inspirada na ação mundial denominada 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher, que começou em 1991 intitulada “As Mariposas”, em homenagem às irmãs Pátria, Minerva e Maria Teresa, assassinadas em 1960 na República Dominicana. Submetidas às mais diversas situações de violência e tortura, entre elas o estupro, as irmãs foram silenciadas pelo regime ditatorial de Rafael Trujillo no dia 25 de novembro de 1960.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJSC

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