Cecon/SP homologa acordo de R$ 28,3 milhões e finaliza processo iniciado há 45 anos sobre aposentadoria de trabalhadores da RFFSA

Audiência contou com a presença do coordenador do Gabcon, desembargador federal Carlos Muta

A Central de Conciliação de São Paulo (Cecon/SP) homologou, no dia 17/3, um acordo de R$ 28.338.005,44 em um processo sobre pagamento de complementação de aposentadoria de 35 trabalhadores da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), distribuído para a Justiça Federal em São Paulo/SP no ano de 1986.

A audiência, conduzida pela coordenadora da Cecon/SP, juíza federal Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira, contou com a presença do coordenador do Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3), desembargador federal Carlos Muta.

Segundo o magistrado, a política de conciliação foi determinante para a solução do conflito, pois o ambiente e a rigidez inerente ao processo formal não permitiriam desenvolver as técnicas de conciliação. O procedimento foi possível graças ao foco na construção de canal de diálogo direto entre as partes que resultaram em concessões recíprocas direcionado à composição do conflito. O caso perdurava há décadas, com habilitação de numerosos sucessores e com perspectiva de consumir ainda bons anos com debates acerca de cálculos para liquidação da dívida.

O coordenador do Gabcon ressaltou que tão importante quanto a solução do caso concreto, foi o próprio aprendizado com a experiência, a formação de expertise e o estabelecimento da confiança entre as partes. Desta forma, possam ser conciliados, com ganhos para todos, diversos outros processos com o mesmo objeto, envolvendo dezenas e até centenas de autores, em curso na Justiça Federal.

“O marco da convergência alcançado nesta oportunidade é o sinal mais claro e inequívoco de que a conciliação não é método alternativo, facultativo ou acessório de resolução de conflitos. É a essência e a expressão madura de uma jurisdição humanizada, edificação pelas partes e para as partes com a colaboração do magistrado na formulação do acordo conciliatório. Esse tem como premissa a preservação e o atendimento dos interesses essenciais de todos os envolvidos, com ganhos compartilhados pela celeridade da prestação jurisdicional e com eficácia materializada na satisfação efetiva do bem da vida”, destacou Carlos Muta.

Para a coordenadora da Cecon/SP, Ana Lúcia Iucker, que fez a homologação do termo, o acordo é uma conquista para todos os envolvidos.

“Em uma ação em que há pluralidade de partes é muito difícil chegar a um consenso, por isso, essa transação tem que ser valorizada”, frisou.

Audiência finalizou processo iniciado há 45 anos sobre aposentadoria de trabalhadores da RFFSA (Foto: Acom/TRF3)

A magistrada ressaltou os esforços dos envolvidos para a obtenção do resultado. “Todos abriram mão do pretendido para se chegar a uma solução consensual. Este acordo também firma a posição conciliatória da União, isso é uma mudança de paradigma e de perspectiva para o processo, para a Justiça e para as partes”, pontuou.

Segundo a coordenadora regional de negociação da Procuradoria Regional da União na 3ª Região (PRU3), advogada da União Gladys Assumpção, a Advocacia Geral da União (AGU) está desenvolvendo um plano de negociação nacional sobre a matéria.

“Nós temos processos muito antigos, sem solução, em vários estados da federação. Com base neste acordo, foi criado um critério para resolver a questão dos valores. A partir daí, a prática pode ser replicada no Brasil inteiro”, ponderou.

Ação judicial

A ação foi proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a RFFSA e a União em 1977. Os trabalhadores pediam complementação de aposentadoria referente a diferenças de valores entre o cargo que exerciam e os proventos pagos pela autarquia, desde 1975.

Após a Décima Terceira Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo ter reconhecido a incompetência da Justiça do Trabalho, a ação foi encaminhada para a Justiça Federal em São Paulo.

Em primeiro grau, a sentença havia determinado ao INSS o pagamento das diferenças, conforme a Lei 8.186/1991, aos autores discriminados em relação fornecida pela RFFSA. A União recorreu ao TRF3 argumentando improcedência do pedido.

Em fevereiro de 2007, acórdão do Tribunal considerou devida a complementação aos aposentados antes do Decreto-Lei 956/1969.

Após a decisão, foram interpostos novos recursos. Em fevereiro de 2022, na fase de cumprimento de sentença, o processo foi distribuído à Cecon/SP.

Um ano depois, no dia 17/3, a Cecon/SP homologou acordo com 35 autores, por meio dos herdeiros, para a emissão de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Para Alan Apolidorio, um dos advogados que representa os autores, a conciliação cumpriu a prestação jurisdicional de forma efetiva.

“Nós, da advocacia, vemos com bons olhos este avanço experimentado e estimulado pela Justiça. Este momento coroa a verdadeira finalidade do Judiciário”, concluiu.

Também estiveram presentes na audiência o procurador regional da União da 3ª Região Marcos Fujinami Hamada e os advogados Vinicius Reis de Almeida Gomes da Silva e Camila Yuri Almeida Watanabe.

Procurador regional da União da 3ª Região Marcos Fujinami Hamada; coordenadora da Cecon/SP Ana Lúcia Iucker Meirelles; coordenadora regional de negociação da PRU), advogada da União Gladys Assumpção; advogados Alan Apolidório e Vinicius Reis de Almeida Gomes da Silva; coordenador do Gabcon, Carlos Muta e Camila Yuri Almeida Watanabe (Foto: Acom/TRF3)

Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0761096-77.1986.4.03.6100

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Fonte
TRF3

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