A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização a homem por inscrição indevida de seu nome em cadastro de inadimplentes. Além de arcar com a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, foi declarado a inexistência de relação jurídica entre o banco e o autor referente aos débitos de cartão de crédito.
O autor conta que, no dia 12 de agosto de 2021, recebeu ligação de um funcionário da instituição financeira, que lhe questionou qual seria a melhor data para que o homem quitasse um débito de cartão de crédito no valor de R$ 9.489,20. Relata que nunca teve relação com o banco e não recebeu nenhuma notificação de cobrança. Por fim, recorreu à Justiça para retirada de seu nome de cadastro de inadimplentes e condenação do banco por danos morais.
Na decisão, o colegiado destaca que o réu não apresentou documentação que comprove a existência da contratação do crédito. Explica que o banco possivelmente foi vítima de fraude e essas situações estão relacionadas ao risco da atividade do negócio. Ressalta que não houve qualquer participação do autor no incidente e que a responsabilidade pelos danos causados é da instituição financeira.
Portanto, os Desembargadores concluíram que “o autor trouxe prova objetiva do abalo à honra, pois houve a negativação de seu nome em cadastros de crédito e consequente diminuição do ‘score’ de seu crédito. O valor está razoável (R$5.000,00) e compatível com a fixação em outros casos semelhantes por esta Eg. Turma”.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0731190-96.2022.8.07.0001