Avô é condenado por estupro

O Juiz de Direito Alexandre Scarparo Silveira, da Vara Judicial da Comarca de General Câmara, condenou um homem a 21 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão por estupro de vulnerável. O crime era praticado contra a neta.

Segundo a denúncia, desde 2015, quando a vítima tinha 9 anos, até 2022, o avô materno tinha conjunção carnal e praticava atos libidinosos com a menina nos fundos da casa onde moravam.

A criança ficou com os avós após a mãe ir embora. O irmão ficou sob a custódia do pai. Por meio de depoimento especial, a menina relatou as ameaças que sofria e citou que o réu praticava o mesmo com as primas.

O pai da vítima fez a denúncia após a filha ir morar com ele e apresentar áudio, gravado por ela, do momento em que o denunciado praticava novo assédio.

A denúncia foi recebida em maio de 2022, quando também foi decretada a prisão preventiva do acusado.

Em Juízo, a avó contou que tomou conhecimento dos fatos quando a vítima informou e teria mandado ele ir embora de casa após saber o que ocorria.

O magistrado salientou a importância do depoimento das vítimas em casos como esse: “Ainda, cabe ressaltar que o fato de que a vítima tenha demorado para contar ou que ninguém presenciou os fatos, em nada influencia no cometimento do delito, vez que, diante da complexidade e da natureza do crime de estupro, especialmente no caso da vulnerabilidade, no qual somente vítima presenciou e sofreu os fatos, bem como dos traumas e abalo causados por ele”.

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Texto: Patrícia Cavalheiro / Diretora de Imprensa: Rafaela Souza | dicom-dimp@tjrs.jus.brImagem meramente ilustrativa Créditos: Banco de Imagens - DICOM/TJRS
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TJRS

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